Empresas são obrigadas a liberar funcionários em dias de jogos da Seleção?
Empresários e trabalhadores podem fechar acordo para compensação de horas
O futebol não está apenas no talento dos jogadores, mas no coração dos torcedores. A Copa do Mundo da Rússia começou na manhã desta quinta-feira (15), e todos querem acompanhar, em especial os jogos do Brasil, que estreia no mundial no próximo domingo (17), às 15h contra a Suíça. A questão é que os brasileiros são apaixonados por futebol e querem torcer, vibrar e acompanhar cada lance. Acontece que algumas partidas caem em dias úteis de trabalho e fica a pergunta: o trabalhador tem direito a dispensa nos dias de jogo do Brasil na Copa?
A advogada trabalhista Leila Gonçalves esclarece que as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários. “Dia de Brasil na Copa não é dia de folga. Por isso, a empresa está no direito dela de exigir que o funcionário exerça o seu horário de trabalho normalmente, caso não opte por dispensá-los ou por não colocar TV no local de trabalho”, explica.
Além disso, as horas só podem ser descontadas do salário se o funcionário informado de que não será dispensado faltar e não apresentar justificativa ao trabalho, podendo inclusive, receber advertências. Caso as ausências injustificadas persistam, o empregador pode demitir por justa causa. A punição vale também, para o funcionário que não for dispensando e for pego em flagrante assistindo ao jogo da Copa durante o trabalho.
Caso o empregador opte por dispensar os funcionários na hora dos jogos, pode ser feito um acordo para a compensação de horas. “De acordo com o artigo 59, parágrafo 6 da Consolidação das Leis Trabalhistas: é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Caso os colaboradores não tenham horas, poderão pagá-las posteriormente. A partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser não formal e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, afirma.
Algumas empresas têm colocado TV ou telão para que os funcionários possam assistir aos jogos e depois retornem ao trabalho. Porém, a advogada adverte. “Nada de levar bebida alcoólica e extrapolar nas brincadeiras. A empresa está fazendo uma regalia. Não se deve descuidar da postura. As atitudes neste tipo de ambiente devem ser as mesmas do ambiente profissional”, finaliza.
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